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Inbreeding ou Exposições são considerados Maus Tratos?

Resolução do CFMV

Recentemente o Conselho Federal de Medicina emitiu em sua Resolução Nº 1236, de 26 de Outubro de 2018, a caracterização do que eles entendem como crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais.

O Conselho não é capaz de emitir leis, mas com essa orientação fica mais claro até mesmo para órgãos judiciais se basearem na tipificação desse tipo de crime.

Obviamente não iremos abordar item por item, uma vez que uma grande maioria é mais comum para animais de grande porte ou de abate.

Entretanto alguns itens chamam a atenção por poder impactar os criadores. Portanto, vamos dar uma olhada melhor nesses itens.

Art. 5º – Inciso XIX

mutilar animais, exceto quando houver indicação clínico-cirúrgica veterinária ou zootécnica;

Esse item pode ser interpretado como os famosos corte de orelhas e caudas? O item é um tanto quanto genérico, uma vez que a indicação veterinária ou zootécnica poderia autorizar o procedimento. Mas com certeza ele teria de justificar a ação.

Art. 5º – Inciso XXIV

submeter animal a eventos, ações publicitárias, filmagens, exposições e/ou produções artísticas e/ou culturais para os quais não tenham sido devidamente preparados física e emocionalmente ou de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ou sofrimento;

Aqui estamos falando das famosas exposições. Alguns itens são um tanto quanto genéricos. O que é preparar “física e emocionalmente” ? Um filhote ou um animal que acabe não se sentido confortável seria maus tratos? Se ele demonstrar medo por algum motivo, é maus tratos?

Agora, o final do inciso é muito importante avaliar “de forma a prevenir ou evitar dor, estresse e/ou sofrimento”. Quantas vezes os clubes disponibilizaram locais inadequados para exposição? Exposições em períodos muito quentes do ano e sem o conforto térmico adequado? Seria considerado maus tratos?

Art. 5º – Inciso XXIX

realizar ou incentivar acasalamentos que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.

Bem, talvez esse seja o artigo que mais poderá impactar a vida dos criadores. É ponto muito claro que qualquer inbreeding envolve riscos. Muitas Ferramentas são utilizadas para avaliar esse risco e o mais comum é o COI (Coefficient of Inbreeding).

Aliamos isso há vários novos exames disponíveis no mercado que podem verificar genes que podem causar problemas tanto para animal ou uma futura prole.

Logo, em casos de inbreeding, visivelmente percebido num pedigree ou o aparecimento de uma doença em um animal, sendo que para essa doença já existe exame genético, isso poderia ser considerado maus tratos?

Futuro

Ainda está muito cedo (nov/2018) para vermos de fato as repercussões dessa resolução. Mas é importante que tanto os clubes quanto os criadores redobrem os cuidados com suas práticas, garantindo sempre o bem estar de seus animais.

Esperamos também que a resolução tenha sucesso em inibir que os animais sejam explorados de forma cruel e que possamos ter criações cada vez mais focadas no bem estar de nossos plantéis.

Artigo Original

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